quinta-feira, 6 de maio de 2010

SERRA COMETERIA FALSIDADE IDEOLÓGICA E CHARLATANISMO POR NÃO SER ECONOMISTA NEM ENGENHEIRO.


O Conselho Federal de Economia nunca se manifestou sobre um pedido de interpelação judicial e o conseqüente enquadramento do candidato José Serra no Art. 47 do Dec. Lei. 3.688/41, feito pelo Conselho Regional de Economia da Paraíba e endossado pelos Conselhos Regionais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Piauí, Alagoas, Maranhão, Rondônia e Tocantins, e por mais dois membros do Conselho Federal de Economia.
O pedido teve por motivo o uso indevido da qualificação de economista pelo candidato Serra, que não tem bacharelado em economia nem é registrado em qualquer Conselho Regional de nenhum estado brasileiro.
Segundo a lei, o procedimento do candidato caracteriza falsidade ideológica e charlatanismo, em prejuízo dos que exercem legalmente a profissão.
É de estranhar também a omissão do Confea, entidade que reúne os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura (Crea), que até agora não se manifestou sobre o uso do título de engenheiro pelo candidato José Serra. Nenhum dos Creas também se pronunciou sobre o assunto. Enquanto o silêncio das entidades permanece, Serra continua apresentando-se à população brasileira como engenheiro, no seu marketing político, da forma que se pode ver no último exemplar da revista Istoé, nº 1721, de 4/9/2002, página 53.
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